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Cleber Baldi
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Sra. Denise,
Seu comentário, além de estar errado, nada tem a ver com o r. artigo.
As penhoras em conta de poupança (em valores abaixo de 40 salários mínimos), são questões de mérito. Já é pacífico na jurisprudência que se o Executado utiliza da conta poupança, como se corrente fosse, é possível a penhora.
A única injustiça do BACENJUD é para com o Exequente. Tendo em vista que este tem de contar com a "sorte" de no dia do bloqueio, ter saldo em conta. Após isso, a conta é liberada para o seu uso normal.
Defendo que a conta deveria ficar "bloqueada" até a satisfação do débito perseguido.
Quanto ao restante do seu comentário, percebe-se que é frustrada, seja porque foi atingida pela penhora online, seja porque não conhece do assunto e veio deliberadamente atacar a autora do artigo.
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Alexsandre Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
TST condena unidade do McDonald’s no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas
Perfil Removido
·
há 9 anos
Tudo bem que um erro não justifica o outro, se ela não tivesse cometido nenhum crime, faria sentido, apesar que a revista foi feita em um local reservado. Entretanto, comete um delito, foi flagrada com o objeto furtado e no final é indenizada em R$ 30 mil. E ainda dizem que o crime não compensa! Pensando bem, de fato o crime não compensa, com a nossa justiça ela recompensa! Vejo muito mais coerência na decisão da primeira regional do RJ.
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